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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO INDICAÇÃO PREMIADA
1.
O presente programa de incentivo comercial será realizado, conforme os
moldes descritos neste regulamento (“Programa”), e será promovido pela COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.237.583/0001-67, com sede na Avenida das
Nações Unidas, n.º 14.171, Torre C, 29º andar, conjuntos 2901, 2902, 2903 e 2904, Condomínio Rochaverá Corporate
Towers, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04794-000 (“Copa Energia”).
Objetivo
2.
O Programa tem objetivo incentivar os clientes empresariais e/ou revendas vinculadas a indicar novos
negócios no segmento empresarial
à Copa Energia, com a finalidade de alavancar as vendas por meio de Leads (potenciais clientes).
Dos critérios para participação
3.
Poderão participar do presente Programa todas as pessoas jurídicas, clientes empresariais
e/ou revendas vinculadas à Copa Energia, devidamente ativos e representadas nos termos dos seus atos societários,
em todo o [território nacional], que cumprirem com todos os requisitos e condições previstos neste regulamento (“Elegíveis”).
3.1.
A participação dos Elegíveis no presente Programa garante o direito da Copa E
nergia de divulgar os seus nomes no seu site e redes sociais.
3.2.
Não poderão participar do Programa clientes que estejam inativos na base de dados,
inadimplentes e/ou com alguma restrição extrajudicial e/ou judicial com a Copa Energia. Fica estabelecido que
os clientes empresariais e/ou revendas que encerrarem seus contratos com a Copa Energia estarão automaticamente desclassificados do Programa.
3.3.
Para participar da Programa, os Elegíveis deverão conectar, cadastrar, logar no site (www.copaenergiaindica.com.br)
e aceitar todos os termos e condições relacionados ao programa, políticas e proteção de dados da Copa Energia.
3.4.
Para participar do Programa, os Elegíveis deverão indicar Leads no formato a seguir:
3.5.
Para participar do Programa, os elegíveis deverão observar que somente serão aceitas as
indicações de Lead com consumo mínimo de 200kg/mês de GLP e com contrato de, no mínimo, 18 meses.
3.6.
A participação no presente Programa é um ato voluntário dos Elegíveis, que desde já se
declaram em plenas condições para tal e cientes dos termos e condições deste regulamento.
3.7.
Não poderão participar da Promoção quaisquer sócios/acionistas, diretores e empregados da Copa Energia.
3.8.
Na hipótese de sócios/acionistas, diretores e empregados dos Elegíveis ser
contemplando no programa e for identificado que pertencente a outra empresa será automaticamente desclassificado.
3.9.
Não será admitido, em nenhuma hipótese, que um Lead seja indicada por mais de um cliente empresarial
e/ou revenda. Se isso ocorrer, a Copa Energia considerará como válida a indicação que primeiro for registrada em sistema.
Do período de participação
4.
Os Elegíveis poderão participar do presente Programa durante o período compreendido entre o dia 10 de março de 2025 até
31 de dezembro de 2025, data em que se encerra o período para a indicação premiada, nos moldes aqui indicados (“Período de Participação”).
4.1.
Qualquer indicação realizada fora do Período de Participação não dará ao Elegível o direito de participar do presente Programa.
4.2.
Fica esclarecido que a Copa Energia terá até o dia 31 de janeiro de 2026 para fechar o contrato
com as indicações recebidas até o dia 31.12.2025, se efetivamente fecharem negócio.
Da validação da indicação
5.
A validação das indicações, em conformidade com os critérios previstos no
item Critérios da Participação deste regulamento, será realizada pela Copa Energia, por meio de
colaboradores, que providenciarão o agendamento da visita de um de nossos consultores com o Lead
indicado, através do e-mail e/ou telefone cadastrado, em até 08 dias úteis contados da realização da indicação. [*]
5.1.
Na hipótese das informações do item 3.4 deste regulamento serem inverídicas ou não ser possível o contato com
o Lead indicado, a indicação será automaticamente considerada desclassificada.
5.2.
Os Elegíveis serão comunicados do andamento da indicação, por meio do site
onde será realizada a atualização de cada indicação, conforme classificação abaixo definida:
Da recompensa
5.3.
Os Elegíveis que cumprirem os requisitos deste regulamento receberão como recompensa, o
valor total do faturamento do primeiro abastecimento do Lead indicado e convertido a cliente empresarial vinculada
à Copa Energia, por meio de contrato assinado, respeitando os limites mínimos e máximos de consumo previstos no item 3.5 deste regulamento.
5.3.1.
Os valores serão creditados através de nota de crédito para o cliente e/ou revenda
vinculada que efetivamente indicou o lead, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o primeiro abastecimento da indicação.
5.3.2.
Em nenhuma hipótese a recompensa será alterada e/ou substituída pela Copa Energia ao cliente empresarial e/ou revenda vinculada.
Da privacidade e proteção de dados
6.
Os Elegíveis, ao efetuarem o devido cadastro para a participação deste Programa, declaram-se
cientes de que a Copa Energia realizará o tratamento dos seus dados pessoais, sempre em observância à legislação aplicável,
em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), de modo a proporcionar a administração da Promoção, divulgação desta e,
eventualmente, divulgação dos Ganhadores e entrega dos prêmios, em observância às regras gerais de tratamento que se encontram na
Política de Privacidade disponível em: https://cdn.portalcopaenergia.com.br/pdf/copa_energia_politica_de_privacidade.pdf.
6.1.
Os Participantes declaram, que cumprem a legislação que trata da responsabilização pela prática de atos contra a
Administração Pública, incluindo, mas não se limitando, à Lei n°. 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”)
e ao Decreto n°. 8.420/2015 (“Decreto Regulamentador”), e suas respectivas regulamentações infra legais.
Das disposições e condições gerais
7.
A simples participação dos Elegíveis na Promoção implicará no total e integral reconhecimento e
aceitação irrestrita dos termos e condições disciplinados no presente regulamento.
8.
Os participantes que burlarem as regras e condições deste regulamento ou atentem
contra os objetivos do Programa, serão sumariamente desclassificados, sem a aplicação de demais sanções no campo cível e penal.
9.
A Realizadora poderá, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das
regras pelos participantes e realizar melhorias que entender necessárias nesta campanha.
10.
O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada
por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Programa ou da eventual aceitação da recompensa.
11.
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Realizadora.
12.
Os Elegíveis do presente Programa desde já se autorizam a ceder de forma
não onerosa os direitos em relação as suas imagens e vozes para utilização em eventuais campanhas publicitárias da Copa Energia para a veiculação em emissoras de TV aberta e fechada,
de rádio, jornais, revistas, impressos, internet, redes sociais e qualquer outro meio de comunicação pela Copa Energia.
13.
Todas as dúvidas e controvérsias oriundas dos Elegíveis desta Promoção deverão
ser preliminarmente dirimidas pela Copa Energia através do seguinte e-mail: [email protected].
14.
O presente Programa poderá ser alterado ou suspenso a qualquer momento, mediante nova, prévia e ampla
divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados na divulgação deste Programa, ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
15.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste regulamento e da Promoção.
Termos de Uso
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Política de Privacidade
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